Lei da direito ao acesso à saúde para todos

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25 de agosto de 2022

A Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90 e a Lei Complementar nº 8142/90 são claras ao amparar todas as pessoas em solo brasileiro dando direito ao acesso à saúde de forma universal, integral e equitativa. Portanto, mesmo usuários da saúde suplementar não podem ser alijados do sistema público de saúde, quando for necessário recorrer a estes equipamentos de saúde. Entretanto, contratos abusivos e uma busca desenfreada pela redução da sinistralidade têm empurrado os usuários da saúde suplementar para os serviços públicos. O rol de procedimentos que devem ser ofertados e disponibilizados pelos serviços privados está bem definido. Logo, a impossibilidade ou incapacidade voluntária de cumprir a contratualização deve prever o ressarcimento ao erário público, conforme decreto nº 7509/2011, além de ser alvo de sanções previstas no rigor da lei.

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