Posso mudar o bem objeto do meu Consórcio Canopus?
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25 de agosto de 2022
Ao comprar uma cota de consórcio, você se planeja para ofertar lances e já receber a carta de crédito ou esperar para ser contemplado.
No entanto, imprevistos podem acontecer. O bem pode ser retirado do mercado (ex.: carros e motos) ou você vai precisar de um carro maior e não de uma moto.
Enfim, se por algum motivo o consociado desejar trocar o bem objeto do seu plano, isso é possível.
Primeiro, saiba que este objeto é apenas uma referência de valor, ou seja valor do crédito. Você não terá de comprar exatamente aquele bem ao ser contemplado. Essa troca é válida apenas para consorciados não contemplados.
Confira algumas regras do consórcio para realizar a troca do bem:
– se quiser fazer a troca para um bem de maior valor, terá um limite de maior valor de crédito no grupo;
– essa troca de bem em um consórcio pode ocorrer conforme regras da empresa;
– não é possível fazer essa troca após a contemplação;
– o grupo deve ser formado por bens de preços diferentes;
– o novo bem deve fazer parte da relação de bens do grupo, definida no dia da sua constituição;
Se o consorciado quiser adquirir um bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença será usada a seu critério. Ela pode ser:
– para o pagamento das obrigações financeiras que estão vinculadas ao serviço ou ao bem, desde que observado o limite total dos 10% do valor do crédito objeto de contemplação,
– despesas com a transferência de propriedade, registros cartoriais, tributos, seguros e instituições de registro;
Esses critérios são estabelecido pelas administradoras. Deve-se conhecer as regras de cada administradora de consórcio.
– quem foi contemplado e já está quite com as parcelas, deve aguardar o prazo de 180 dias para o recebimento do valor da carta de crédito.
– outro caso é se o grupo tiver sido encerrado. Aí então, a administradora do consórcio tem o prazo de 60 dias contados a partir da data de realização da última assembleia de contemplação para disponibilizar os valores.
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