Preciso declarar o consórcio no IR 2022? Sim, é preciso!

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25 de agosto de 2022

IR 2022Eu preciso declarar o meu consórcio no Imposto de Renda 2022 (IR 2022)? Sim!!! A sua cota de consórcio deve ser declarada ao Leão.

Então, preparamos para você um conteúdo sobre o Imposto de Renda 2022, para tirar todas as suas dúvidas.

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.

Todo início de ano o Consórcio Canopus envia ao contribuinte o informe anual do imposto de renda, além das informações sobre os pagamentos. Caso não receba, lembre-se de solicitar essas informações antes de se dedicar ao preenchimento da declaração do seu IR 2022.

Importante: somente declare o bem se de fato foi comprado com a carta de crédito do consórcio.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Em 2022, o Imposto de Renda no Brasil completa 100 anos de existência e a Receita Federal preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição.

Entenda como declarar o consórcio no IR 2022

 Em primeiro lugar, o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais.  Em segundo, o contribuinte deve declarar:  parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios no ano de 2021.

É importante ainda saber as diferenças no preenchimento da declaração do consórcio, como contemplado em relação ao não contemplado.

IR 2022 e cota não contemplada

Neste caso, trata-se de algo até simples, sem complicações.

Primeiro, você deve ir até a ficha chamada “Bens e Direitos”. É importante observar o código que corresponde ao conteúdo “consórcio não contemplado”.

Lá, descreva as parcelas que foram pagas no ano de 2021. Caso o seu consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores, informe os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.

Exemplo:  Sua declaração deverá informar também os valores pagos ao longo daquele ano, caso o consórcio tenha se iniciado em 2020. Se o consórcio ainda mais antigo, o procedimento é o mesmo, contemplando as informações dos anos anteriores (2019, 2018).

Um campo que também deve ser preenchido é o “Discriminação”. Nesse espaço, devem constar o nome e CNPJ da Administradora de Consórcios.

Para finalizar, deve-se informar o tipo de bem do seu consórcio, o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.

IR 2022 e a cota contemplada

Para começar, você utilizará a mesma ficha: “Bens e Direitos”.

Insira um novo item nessa ficha se você, por exemplo, fez um consórcio de carro. E lembre-se de preencher o número de parcelas que foram pagas.

O que diferencia a declaração de um consórcio contemplado é a necessidade de informar o lance caso você o tenha ofertado.

No campo “Discriminação”, informe o ano, a placa e o e o modelo do veículo, além dos dados da Administradora. O contribuinte também deve informar as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance novamente.

Com os passos acima realizados, o resultado é o preenchimento correto do IR 2022.

Saiba mais sobre as novidades do IR 2022 no site do Governo Federal.

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