Como funciona a lei do consórcio?

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25 de agosto de 2022

O consórcio é um sistema de aquisição de crédito para a compra de um bem. E, como tal, está devidamente regulamentado pelo Banco Central.

É importante para o consumidor que participa ou pretende participar de consórcio conhecer detalhes sobre a lei de consórcio. Você sabe como funciona? Leia nosso post e descubra mais detalhes sobre o assunto!

A lei de consórcio

A lei que rege o consórcio é a Lei nº 11.795/2008. Essa nova lei procurou ajustar da melhor maneira o sistema de consórcio ao Código de Defesa do Consumidor.

Enfim, como todas as leis, a lei de consórcio trouxe benefícios e garantias para todas as partes envolvidas.

O patrimônio do grupo

Um dos pontos mais importantes abordados pela lei de consórcio é sobre o patrimônio dos grupos que, de acordo com a lei, é independente.

As administradoras têm a obrigação de separar o capital delas do capital dos consorciados. Dessa forma, os riscos de grandes perdas diminuem caso a administradora venha a falir.

A devolução de dinheiro aos desistentes

Outra coisa que a nova lei de consórcio determina é que mesmo os consorciados excluídos ou desistentes deverão participar dos sorteios juntamente com os outros consorciados.

Sendo sorteado, receberá o dinheiro a que tem direito (descontadas penalidades e encargos), não precisando mais esperar que o grupo seja encerrado.

A fiscalização do sistema

A fiscalização do sistema de consórcio cabe ao Banco Central, mas depois da nova lei de consórcio, ela tornou-se muito mais ampla, já que até 3 representantes de cada grupo poderão acompanhar a movimentação financeira da administradora.

O contrato de adesão

Os contratos de adesão também se beneficiam da lei de consórcio, pois ela determina que eles devem apresentar todas as especificações do negócio, inclusive informações sobre atrasos, multas, possibilidades de vender ou trocar a carta de crédito, formas de contemplação (sorteios, lances livres, lances fixos), condições para receber a carta de crédito depois da contemplação e assim por diante.

As multas são penalidades devidas em função do descumprimento de alguma obrigação contratual entre as partes.

O contrato de adesão é o documento que gera vínculos entre os próprios participantes e entre eles e a administradora.

As formas de usar a carta de crédito

A lei de consórcio também explica como o consorciado pode usar sua carta de crédito. Ele pode comprar um bem em estado de novo ou usado e pode também quitar um financiamento. A possibilidade de quitar financiamentos favorece consorciados que têm imóveis ou veículos financiados, pois poderão liquidá-los e livrar-se de vez dos juros.

Conforma a categoria, o consorciado poderá adquirir o bem que quiser. Assim, em um consórcio imobiliário, ele poderá comprar uma casa, um apartamento, um terreno, uma propriedade rural e até fazer uma reforma ou construir.

No caso de veículos (automóveis, motos, caminhões, tratores, utilitários, lanchas, aeronaves), ele poderá comprar também certas máquinas.

Em serviços, a carta pode ser usada com finalidades estéticas, de saúde, educacionais, de lazer e assim por diante.

10% da carta podem ser usados para cobrir despesas com o bem que foi comprado. Caso ainda sobre dinheiro, ele deverá ser usado para quitar as parcelas restantes do consórcio.

A liberação da carta de crédito e do dinheiro

Para liberar a carta de crédito, a administradora pode exigir garantias e realizar análise de crédito, tendo o direito de não liberar a carta até o consorciado cumprir os requisitos necessários.

Ao final do prazo do consórcio, a administradora, depois da última assembleia de contemplação, tem o máximo de 60 dias para avisar aos consorciados que não usaram sua carta que poderão recuperar o dinheiro em espécie. E tem 120 dias para terminar definitivamente suas atividades.

Qual é a sua opinião sobre a lei de consórcio? Deixe o seu comentário! Sua opinião é muito importante para o blog.

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