Consórcio contemplado: devo continuar pagando as parcelas após ser sorteado?
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25 de agosto de 2022
Ao fazer um consórcio, um dos grandes objetivos é a contemplação. É graças a ela que é possível adquirir o bem ou o serviço e, finalmente, realizar o seu sonho. Para conseguir esse efeito, dá para usar diversas estratégias.
Porém, o recebimento da carta de crédito não significa, necessariamente, o fim. Após ter o consórcio contemplado, é preciso se preocupar com a continuidade do grupo, inclusive em relação ao pagamento.
Para tirar todas as dúvidas nesse sentido, descubra se é necessário manter a quitação das parcelas mesmo depois de ter o seu consórcio contemplado.
É preciso continuar pagando após o consórcio contemplado?
Mais do que um modelo de consumo planejado, o consórcio é uma forma autofinanciada de compra. Com o auxílio da administradora, os integrantes do grupo financiam a aquisição dos bens ou serviços por meio das parcelas mensais.
Quando uma pessoa é contemplada, seja por sorteio ou lance, ela poderá usar a carta de crédito se tiver tudo liberado quanto às garantias. Porém, não é porque é possível fazer a aquisição que é permitido deixar de pagar as parcelas.
Se fosse assim, somente as primeiras pessoas seriam capazes de ter o bem e todas as outras ficariam no prejuízo. Como os não contemplados ainda dependem do grupo, o pagamento permanece sendo obrigatório.
Só há duas possibilidades para eliminar as mensalidades: em caso de quitação antecipada ou contemplação por lance quitativo.
Há mudanças no valor das parcelas que devem ser pagas?
Após o consórcio contemplado, é importante reconhecer que há modificações no custo das parcelas e tudo depende do montante que ainda resta. Em primeiro lugar, é necessário considerar como houve a liberação da carta de crédito.
Quem oferece lance fixo ou livre, abate parte da dívida de uma só vez. Alguém que decide pagar R$ 20 mil de lance, por exemplo, terá o valor descontado da “dívida”. Com isso, poderá diminuir a parcela ou reduzir o prazo do consórcio. Lembrando sempre de consultar seu contrato e a administradora.
Por outro lado, não se esqueça da correção da carta de crédito. Ela garante a manutenção do poder de compra e é importante para que todos possam adquirir o mesmo bem ao longo do tempo.
O que acontece ao descumprir essa regra?
A regra de continuidade de quitação do consórcio contemplado é compulsória, ou seja, precisa ser obedecida de qualquer maneira. O motivo principal é que, até a quitação do consórcio, o item permanece alienado. No caso de um serviço, é preciso oferecer outras garantias.
Se houver o descumprimento do pagamento, o bem alienado ser tomado judicialmente para que a empresa retorne o valor devido pelo participante. É exatamente esse dispositivo que traz segurança e que dá a certeza de que todos terão aquilo que desejam.
Após o consórcio contemplado, é indispensável permanecer com os pagamentos. Assim, dá para ter total garantia de que tudo sairá conforme o previsto em contrato.
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