Deixei meu grupo de consórcio. E agora, como é que fica?

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25 de agosto de 2022

Desistência do grupo de consórcio

Consorciada refletindo se deve desistir do grupo de consórcio

Muitas pessoas começam a participar de um grupo de consórcio e, mais adiante, sentem dificuldades em continuar pagando as parcelas. Assim, resolvem desistir dele. Quem regulamenta o sistema de consórcio no Brasil é o Banco Central (Bacen). É ele, portanto, quem define o que deve ser feito em caso de desistência.

Leia o post e saiba mais sobre o que acontece quando o consorciado decide deixar o grupo de consórcio!

Opções antes da desistência

Existem basicamente duas opções para você não desistir do grupo de consórcio.

A primeira seria trocar sua carta de crédito por outra com prestações mais baixas. Isso se o problema for a falta de dinheiro para assumir as parcelas atuais.

Com mensalidades mais baixas, você nem desiste do consórcio, nem do bem que deseja ou precisa. Fale com a administradora e veja essa possibilidade.

A segunda opção seria vender sua carta de crédito para outra pessoa. Algumas administradoras se prestam a realizar esse serviço para o próprio consorciado. Caso a administradora não faça isso, você mesmo poderá procurar alguém e vender sua cota.

Veja como funciona a desistência no grupo de consórcio

Na verdade, há três tipos de desistência consideradas pelo Bacen. As regras de consórcio permitem ao consorciado desistir do negócio 7 dias depois de ter assinado o contrato de adesão sem a necessidade de pagar multa.

No entanto, para que essa regra seja válida e você receba o dinheiro que pagou de volta, o contrato deve, obrigatoriamente, ter sido assinado em outro local, que não o prédio da administradora.

A administradora, depois que você comunica sua intenção de desistir, anula o contrato e faz a devolução do dinheiro através de depósito em conta corrente. Se o contrato de adesão foi assinado na própria sede da administradora, ficam valendo as mesmas regras do segundo tipo de desistência, que será abordado no tópico que segue.

Cancelamento da cota

A desistência durante o decorrer do negócio recebe o nome de “cancelamento da cota”. É necessário fazer o pedido de desistência formalmente à administradora, ou seja, redigir uma solicitação e enviá-la ou entregá-la pessoalmente.

Conforme determina a legislação, o consorciado terá direito de receber o dinheiro que investiu assim que for contemplado, descontados os valores referentes a encargos e multas. Ou seja, ele continuará participando dos sorteios e, quando sua cota for sorteada, ele recebe o capital a que tem direito.

Por isso, é fundamental que, mesmo tendo saído do grupo de consórcio, a pessoa continue atualizando seus dados. Assim, quando for contemplado, a devolução do dinheiro não demorará muito.

Desistência após a contemplação

Caso você desista do negócio depois de ter sido contemplado, há duas situações. Na primeira, você ainda não usou a carta de crédito, ou seja, não comprou o bem que desejava. O cancelamento da cota acontece depois de um processo chamado “descontemplação”.

Na segunda situação, você já comprou o seu bem e não poderá desistir do consórcio. Se estiver com dificuldades em pagar as parcelas, contate a administradora e veja o que poderá ser feito.

E você, o que pensa sobre a desistência de um grupo de consórcio? Concorda com as regras? Faça seu comentário!

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