Quais são as exigências para resgatar a carta de crédito?

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25 de agosto de 2022

carta de crédito

Cada vez mais pessoas participam de consórcios no Brasil. É um campo que vem crescendo e satisfazendo uma quantidade sempre maior de consumidores.

O consórcio é uma modalidade simples de compra. A pessoa adquire uma cota, paga suas mensalidades e concorre a sorteios periódicos. Também pode participar das assembleias de lances e antecipar parcelas. Quando for contemplado, ele receberá sua carta de crédito, que dá o direito de fazer sua aquisição (casa, automóvel, moto, caminhão).

Contudo, para a liberação de sua carta de crédito, existem algumas condições. Veja quais são elas!

Informe à administradora a finalidade de uso da carta de crédito

A administradora, depois dos sorteios ou lances, deve comunicar quem foram as pessoas contempladas. Por sua vez, o consorciado contemplado deverá informar à empresa como ele utilizará sua carta de crédito.

Pode-se comprar uma casa, um apartamento, um terreno, um carro esporte, uma moto, um caminhão; contratar serviço de reforma ou uma obra de construção; quitar um financiamento; e assim por diante.

A documentação é uma exigência para receber a carta de crédito

Outro procedimento necessário é que o consorciado deverá reunir toda a documentação necessária para ter direito à carta de crédito. Essa documentação varia de acordo com o bem e com a própria administradora.

A documentação pessoal envolve CPF, RG, carteira de motorista (consórcio de veículos) e são exigidos também documentos relacionados ao vendedor e ao próprio bem. Geralmente, você deverá disponibilizar cópias autenticadas de alguns desses documentos.

Através dessa documentação, a administradora avaliará o consorciado e o produto, fará a análise de crédito e, finalmente, liberará a carta de crédito.

Constatada qualquer irregularidade, será preciso corrigi-la para que a carta de crédito seja entregue. Entre essas irregularidades, está o nome inscrito no SPC/Serasa.

Dessa forma, será garantida a segurança jurídica da operação.

O consorciado precisa oferecer garantias

Para a liberação da carta de crédito, a empresa precisa de garantias de que o consorciado continuará pagando suas mensalidades.

Essas garantias variam e devem estar registradas no contrato de adesão. Assim, antes mesmo de participar do negócio, ele terá condições de avaliar se poderá ou não cumprir as exigências, oferecendo as garantias pedidas.

Se o consorciado, depois de contemplado, não puder oferecer as garantias que foram determinadas, o valor correspondente à carta de crédito será depositado em uma conta de rendimentos e será resgatado quando o grupo se encerrar. Durante esse tempo, o consorciado deverá continuar pagando suas mensalidades.

Uma das garantias pode ser um fiador. Em consórcios imobiliários, poderá ser pedido outro imóvel de valor suficiente para garantir o pagamento das parcelas restantes.

São admitidas garantias reais ou pessoais, sem vinculação ao bem ofertado, em casos de consórcio de serviços de qualquer natureza ou quando, no momento de usar o crédito, o bem ofertado estiver sob produção, incorporação ou situação semelhante.

Depois de apresentadas as garantias, a administradora terá até 3 dias úteis para liberar os recursos da carta de crédito.

O pagamento é feito diretamente pela administradora

Mesmo com a carta de crédito liberada, o consorciado não recebe dinheiro. A própria administradora se encarrega de realizar o pagamento do imóvel ou do veículo junto ao vendedor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.

Mas o consorciado poderá negociar descontos com o vendedor, se achar conveniente.

Não há prazo para a aquisição do bem

Depois da contemplação, não há prazo para a aquisição do bem. Se o consorciado não usar logo, o valor correspondente à carta de crédito será separado dos recursos de fundo comum e ficará recebendo rendimentos de aplicação financeira até quando o consorciado decidir usá-lo.

Está participando de um consórcio? Já recebeu sua carta de crédito? Está se preparando para recebê-la? Faça seu comentário! Compartilhe alguma experiência sua com outros leitores do blog.

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