Quais são as regras do Banco Central para consórcio?

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25 de agosto de 2022

O Banco Central do Brasil é a maior instituição financeira brasileira, sendo a responsável por regular todas as operações nesse sentido. Quando se fala de consórcio, isso não é diferente e sua atuação é focada, principalmente, em aumentar a segurança dos participantes.

Conhecer as regras do Banco Central é muito importante porque, desse jeito, você saberá como estará amparado ao participar desse processo. Além disso, é uma maneira de ajudar a escolher a melhor administradora disponível.

Continue lendo e confira quais são as principais determinações e veja como elas geram impactos!

As administradoras registradas são as únicas que podem formar grupos

Diferentemente do que muitas vezes parece, não é qualquer pessoa ou empresa que pode dar início a um consórcio. É obrigatório que a administradora esteja registrada e seja fiscalizada pelo órgão público.

Isso garante segurança e tranquilidade para os participantes, permitindo que eles tenham os bens ou serviços que desejam.

Entre as obrigações, está a necessidade de transparência de atuação, como o ato de apresentar relatório de capacidade financeira antes da formação do grupo ou de demonstrar quais foram os lances vencedores de cada contemplação.

As assembleias precisam ser devidamente registradas segundo as regras do Banco Central

Por falar em transparência, todas as assembleias devem seguir algumas recomendações específicas.

Entre as regras do Banco Central, estão a exigência de registro de ata de todas elas, inclusive as de abertura e de encerramento. É preciso apresentar o número de cotas ativas e adimplentes, os sorteados, os lances e quaisquer deliberações que sejam de interesse coletivo.

Esse registro é relevante porque forma uma base de conhecimento e consulta para os participantes, evitando problemas ou desconfianças que atrapalham a credibilidade do processo.

O valor da carta de crédito pode ser usado para quitar um financiamento

Uma regra que nem todo mundo conhece é que o valor obtido por um consórcio pode ser utilizado para pagar outras dívidas, destacadamente a de um financiamento.

Ou seja, o participante pode entrar num grupo com carta de crédito com valor equivalente ao que falta para quitar esse processo de parcelamento.

Ao ser contemplado, inclusive por lances, ele pode usar os recursos para fazer a quitação do financiamento, diminuindo a oneração do orçamento, por exemplo.

Um consorciado excluído e não contemplado pode ser reintegrado

Mais recentemente, uma das novas regras do Banco Central para consórcio é que um participante não contemplado e que foi excluído pode retornar para o grupo mediante sua manifestação.

Cabe à administradora aceitar ou não o retorno da pessoa, além de ser sua obrigação negociar as condições e valores que ainda faltam ser pagos. No caso do retorno, entretanto, as possíveis multas rescisórias são excluídas automaticamente.

Isso garante mais conforto e praticidade para participantes que, por um motivo ou outro, são excluídos do grupo, mas que ainda desejam fazer a aquisição.

As regras do Banco Central para consórcios existem, acima de tudo, para controlar essa operação. Com a regulamentação, todos os participantes ficam mais protegidos e, por isso, é fundamental optar por uma administradora autorizada pela entidade.

Aproveite o espaço dos comentários e diga se você tem alguma dúvida, dica ou acréscimo sobre esse tema. Participe!

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