Saiba como fazer a declaração de imposto de renda para consórcio

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25 de agosto de 2022

O consórcio também precisa ser declarado no imposto de renda, ainda que muitas pessoas não saibam disso. Se você também não sabia, agora fique alerta para quando for fazer sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Veja agora como fazer a declaração de imposto de renda para consórcio!

Como os não-contemplados devem fazer a declaração de imposto de renda para consórcio

As pessoas que participam de consórcio, mas ainda não foram contempladas, devem declarar o que já foi pago na ficha “bens e direitos”, fazendo uso do código 95. Essa ficha está disponível no próprio sistema de declaração da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para fazer a declaração de imposto de renda para consórcio, é preciso definir o total pago em cada ano, nas colunas certas.

A declaração para os que já foram contemplados

No caso dos consorciados que foram contemplados, mas ainda não utilizaram sua carta de crédito, a operação é a mesma, mas é preciso usar o código 99.

Quem foi contemplado em 2017 e já usou a carta de crédito, deve utilizar o código 95 e a coluna “discriminação de declaração de bens e direitos”, incluindo aí os dados do consórcio.

Já na coluna correspondente ao ano de 2015, o consorciado precisa informar o total pago no período, mas na coluna de 2016, deve deixar o espaço sem preencher.

Depois disso (se o consórcio foi de imóveis), é necessário fazer um novo registro nessa mesma coluna e utilizar o código 11 (caso tenha comprado um apartamento) ou informar o código 12 (caso tenha adquirido uma casa).

Especifique todos os dados do imóvel que você comprou e a forma de pagamento usada (coluna “discriminação”). Se foi outro bem (como veículo), também é preciso especificar os dados nesse campo. O campo 2015 deve permanecer em branco e os valores gastos com a compra serão lançados na coluna 31/12/2016.

A declaração para os que compraram cota contemplada

Estamos considerando todas as alternativas possíveis na declaração de imposto de renda para consórcio. Assim, você não ficará com nenhuma dúvida.

Já falamos sobre consorciados contemplados, não-contemplados que ainda não usaram a carta de crédito e não-contemplados que já compraram seu bem.

Consideraremos agora os consorciados que já compraram cotas contempladas.

Nesse caso, ele deverá declarar o que foi pago na ficha “bens e direitos”, usando o código 99. Precisará também descrever no histórico que o consórcio tinha sido contemplado antes. Outra exigência é especificar o nome o e o CPF do consorciado que vendeu a cota — assim será realizado o cruzamento de informações.

Últimas recomendações

Todos os consorciados que foram contemplados e adquiram bens ou quitaram financiamentos em 2016 precisam declarar o bem utilizando a ficha “bens e direitos” nos códigos de 1 a 19, conforme o caso, pelo que foi pago até o dia 31/12/2016.

No histórico, é necessário definir o valor usado para comprar as cotas de consórcio  — valor que já está no código 99, mas será colocado no código do bem (sendo imóvel, código 11 ou código 12).

A quitação do consórcio (parcial ou total) deve ser descrita na coluna “discriminação”. Registre os dados da administradora do consórcio e o restante que falta ser quitado (saldo devedor), especificando o valor de cada parcela.

Fique atento porque cada bem tem seu próprio código. Enquanto imóveis tem códigos 11 ou 12, o veículo tem o código 21 (veículo automotor terrestre).

Tenha cuidado também para não lançar o consórcio como “dívida e ônus reais”.

Essa é basicamente a “fórmula” que você deve seguir para fazer a declaração de imposto de renda para consórcio, modificando somente os anos.

Parece complicado? Mas siga o passo a passo e conseguirá fazer direitinho a sua declaração. Mas vale dizer que o ideal é contar com a ajuda de um profissional e um sistema automatizado para fazer declaração de imposto de renda para consórcio. A

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