Cinco dúvidas comuns sobre consórcio
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25 de agosto de 2022
Apesar de ser uma modalidade de concessão de crédito já antiga no Brasil, o consórcio ainda gera algumas dúvidas. Então resumimos aqui algumas dúvidas e normas de funcionamento do Consórcio Canopus.
Confira! Uma dessas pode ser igual a sua.
1 – Posso quitar meu consórcio? Tenho desconto?
Fez as contas e verificou que é possível quitar o seu consórcio? Para liquidar todo o seu saldo devedor, encerrar a sua participação no grupo e ter suas garantias liberadas, o primeiro passo é consultar o seu contrato de consórcio e verificar em quais condições ele prevê essa possibilidade.
Mas saiba que de acordo com normas do Banco Central, ao quitar a sua cota antecipada não tem desconto, por causa da ausência de juros nesse modelo de investimentos. No entanto, pagar as parcelas antes dos vencimentos tem algumas vantagens.
Por exemplo: caso faça parte de um grupo de imóvel residencial, você pode usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar suas prestações.
A quitação do saldo devedor, além de aliviar o orçamento mensal, elimina os valores pagos com a correção do crédito. Isso porque, o valor do crédito é atualizado periodicamente, conforme as regras contratuais, visando garantir o poder de compra de todos os consorciados até o fim do grupo.
Diferentes formas de quitação do consórcio:
Inversa – quem opta por quitar a cota dessa forma paga aquelas com o prazo mais distante, além da parcela como vencimento no mês atual. Serão duas parcelas por mês.
Diluída – Nessa caso, o valor total antecipado será diluído igualmente entre os meses restantes do consórcio e subtraído de cada parcela subseqüente. Isso irá reduzir valor a ser pago por mês.
Total – aqui, o valor antecipado corresponde a todas parcelas. Caso já tenha sido contemplado, o consorciado encerrará sua participação no grupo.
E lembre-se de que a antecipação das parcelas não garante direito à contemplação imediata.
2 – Posso usar parte do crédito para pagar lance?
Não. No consórcio é exigência legal a realização de “aquisição de bens ou serviços” com o crédito recebido por meio da contemplação.
Por isso, não é possível a utilização do crédito de uma cota contemplada para quitar saldo devedor de outras cotas.
3 – A cota sofre juros?
Essa dúvida é uma das mais comuns… E saiba que o consórcio não tem juros! Isso acontece porque trata-se de uma modalidade de autofinanciamento, ou seja, a compra de bens ou serviços pelos consorciados contemplados é feita com recursos dos próprios integrantes do grupo, que contribuem mensalmente com uma parcela.
No consórcio, a prestação é constituída pelo fundo comum, pela taxa de administração e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e seguros. Todas as taxas são aplicadas sobre o valor do bem ou serviço contratado.
A parcela do fundo comum pode sofrer aumento caso haja mudança no preço do bem. Nesse caso, o valor pago mensalmente pelos consorciados deve ser ajustado na mesma proporção do aumento do bem/serviço, visando arrecadar recursos suficientes para a contemplação de todos os participantes do grupo.
4 – A taxa administrativa é obrigatória. De quanto é a taxa?
A taxa de administração corresponde ao valor pago às administradoras pela gestão e administração do grupo. O percentual da taxa de administração deve estar definido no contrato de adesão.
Para saber o valor pago de taxa de administração em cada prestação, basta dividir a taxa total pelo prazo do grupo (total de parcelas).
5 – Há prazo para aquisição após a contemplação?
Após ser contemplado, não há prazo para a aquisição do bem. O valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e você receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização.
Mas o ideal é buscar adquirir o bem para não sofrer prejuízo caso haja aumento do preço.
Quer adquirir um consórcio? Fale com o Canopus!
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