Como funcionam as parcelas do consórcio?

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25 de agosto de 2022

parcelas do consórcio

O consórcio é uma modalidade de crédito especial, na qual a pessoa poupa dinheiro para comprar um bem ou contratar um serviço. Ao invés de depositar o dinheiro no banco, em uma conta-poupança, a pessoa deposita o dinheiro junto a uma administradora autorizada responsável pela formação e gestão do negócio.

Fazendo o pagamento pontual das parcelas, o consorciado não precisa se preocupar com nada — certamente seu dia chegará e ele terá a carta de crédito em suas mãos.

Veja como funcionam as parcelas do consórcio!

Calculando as parcelas do consórcio

É importante compreender como as parcelas do consórcio são calculadas. Elas são mensais e se prolongam durante períodos variados, dependendo do tipo de bem (imóveis, por exemplo, envolvem prazos mais longos).

Na maioria dos consórcios, a parcela é formada por:

  • fundo comum: valor do bem ou serviço dividido pela quantidade de meses de duração do consórcio;
  • taxa administrativa: percentual que incide sobre a parcela, referente à remuneração da administradora (também é dividido pelo prazo)
  • fundo de reserva: valor adicional, dividido pelo prazo de duração, que serve para cobrir situações especiais (como a inadimplência de um ou mais consorciados).

Algumas administradoras dispensam o fundo de reserva e outras embutem na parcela o valor correspondente ao seguro, serviço contratado pela administradora que garante que as parcelas serão pagas mesmo se o consorciado desistir do negócio ou vier a falecer.

Considere um consórcio imobiliário cuja carta de crédito seja de R$ 250 mil e o prazo seja de 150 meses. A administradora cobra taxa de 18% e o fundo de reserva é de 2%. Não existe seguro. Assim, temos:

  • fundo comum: R$ 1.666,70;
  • taxa de administração: R$ 300,00 (18% x 250.000 / 150);
  • fundo de reserva: R$ 33,33.

Cada parcela será, portanto, de R$ 2.000,03.

Pagando parcelas em atraso

Se o consorciado atrasar parcelas do consórcio, ele perde o direito de participar das assembleias, ou seja, não poderá participar dos sorteios regulares, nem oferecer lances. Além disso, para dar certo, o consórcio precisa que todos paguem em dia suas prestações, pois é com o dinheiro conjunto de todos que será possível comprar o bem ou serviço.

Claro que podem ocorrer imprevistos e a pessoa atrase uma ou mais de suas parcelas. Se o atraso for pequeno (1 mês, por exemplo), poderão ser cobrados multas e juros (as multas e juros só serão cobradas, após a contemplação). Mas, no caso de atrasos maiores que estejam comprometendo decisivamente o andamento do grupo, o consorciado poderá ser até excluído; se ele já foi contemplado, poderá ficar impedido de usar a carta de crédito; caso já tenha feito uso da carta, poderá perder o bem para saldar seu débito com a administradora.

Com as parcelas atrasadas, existem quatro soluções:

  1. pagamento integral da dívida;
  2. negociação da dívida para obter algum desconto (a administradora não é obrigada a negociar valores, mas poderá fazer isso);
  3. troca da carta de crédito (algumas administradoras permitem que o consorciado troque sua carta por outra de valor menor para saldar a dívida);
  4. transferência de cota (pode-se vender a cota a outra pessoa, que se responsabilizará pela dívida).

Antecipando parcelas

O consorciado tem o direito de antecipar parcelas se assim o desejar. Há duas maneiras de fazer isso. Na primeira, o pagamento é na ordem direta, ou seja, o consorciado paga uma quantidade específica de parcelas consecutivas, a partir da última que foi paga. Por exemplo, ele pode ter pago até a quarta parcela e resolver adiantar a quinta, a sexta, a sétima e a oitava.

A outra maneira é a ordem inversa, em que a pessoa antecipa o pagamento a partir da última parcela. Se a última for a de número 150, ele começará por ela, depois pagará a 149ª, a 148ª e continuará fazendo o caminho de “trás para frente”.

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