Saiba como declarar o consórcio no Imposto de Renda

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25 de agosto de 2022

Imposto de Renda

Consorciado, com cotas contempladas ou não, devem incluir essa informação no Imposto de Renda

Chegou a hora de declarar o imposto de renda e, você consorciado, deve declarar detalhadamente sua cota na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2019 é de 7 de março até o dia 30 de abril.

De acordo com a Receita Federal, 2% das 628 mil declarações de IR de 2018 ficaram retidas na malha fina. Entre os principais motivos de reprovação estão pequenos erros, dúvidas e falta de informação.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos .e não como dívida e ônus reais.  O contribuinte deve declarar somente os valores pagos no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios.

Além de entender como declarar consórcio, é importante saber as diferenças no preenchimento da declaração do consórcio que já foi contemplado em relação ao não contemplado.

Imposto de Renda e cota não contemplada

Neste caso, trata-se de algo até simples, sem complicações.

Primeiro, você deve ir até a ficha chamada “Bens e Direitos”. É importante observar o código que corresponde ao conteúdo “consórcio não contemplado”.

Lá, descreva as parcelas que foram pagas no ano de 2018. Caso o seu consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores, você  deverá informar os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.

Exemplo: Se o consórcio foi iniciado em 2017, sua declaração deverá informar também os valores pagos ao longo daquele ano. Caso seja um consórcio ainda mais antigo, o procedimento é o mesmo, contemplando as informações dos anos anteriores (2016, 2015).

Um campo que também deve ser preenchido é o “Discriminação”. Nesse espaço, devem constar o nome e CNPJ da Administradora de Consórcios.

Para finalizar, deve-se informar o tipo de bem do seu consórcio, o número de parcelas pagas e as que ainda vencerão.

Imposto de Renda e cota contemplada

Para começar, você utilizará a mesma ficha: “Bens e Direitos”.

Insira um novo item nessa ficha se você, por exemplo, fez um consórcio de carro. E lembre-se de preencher o número de parcelas que foram pagas.

O que diferencia a declaração de um consórcio contemplado é a necessidade de informar o lance caso você o tenha ofertado.

No campo “Discriminação”, informe o ano, a placa e o modelo do veículo, além dos dados da Administradora. O contribuinte também deve informar as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance novamente.

Com os passos acima já deu para entender como declarar consórcio no IR.

Mas também selecionamos, de forma reduzida e prática, algumas dicas gerais para contribuir para o seu sucesso na hora de preparar o IR. Confira!

Confirma as dicas que o Consórcio Canopus preparou para você, contribuinte e consorciado:

•       os valores gastos com o consórcio são considerados um bem, mesmo que ainda não tenha ocorrido a contemplação. Por isso, declare todas as parcelas pagas ao longo de 2018 na ficha “Bens e Direitos”;

•       caso você tenha iniciado o seu consórcio em 2017, contabilize tudo o que foi pago durante esse ano. Esse campo leva o nome de “Situação em 31/12/2017”;

•       a Receita Federal exige que o contribuinte informe a administradora de consórcio onde tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, informe o nome e o número do CNPJ da empresa. Informe também a data de compra da cota, o número do grupo, as parcelas que foram pagas e as que ainda restam.

Atenção: todo início de ano a administradora de consórcio envia para o contribuinte o informe anual do imposto de renda, com dados de Pessoa Jurídica (CNPJ), além das informações sobre os pagamentos. Caso não receba, lembre-se de solicitar essas informações antes de se dedicar ao preenchimento da declaração do seu IR.

Importante: somente declare o bem se de fato foi comprado com a carta de crédito do consórcio.

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