Transferência de consórcio para outra pessoa – Entenda como funciona?

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25 de agosto de 2022

transferência de consórcio

O consórcio oferece muita flexibilidade para quem participa dele, seja na escolha do melhor plano, seja nas formas de contemplação, seja na escolha do bem depois que for contemplado e até para transferir a carta de crédito.

É possível para o consorciado realizar a  para outra pessoa, caso não se sinta apto a continuar realizando o pagamento das parcelas.

Veja como funciona!

O que é a transferência de consórcio

Na transferência de consórcio, ou transferência de contrato, o consorciado passa todos os suas obrigações e direito a outra pessoa, que será o novo titular. Assim, é importante avaliar todas as possibilidades e ter certeza de que está tomando a decisão certa.

Podem existir outras soluções. Você pode trocar sua carta de crédito por outra, mais cara ou mais barata, sem a necessidade de transferir o consórcio.

Geralmente, os motivos mais importantes para transferência de consórcio referem-se sempre a aspectos financeiros. Converse com a administradora para ver até que ponto é possível contornar a situação.

O contrato de adesão

Tudo que diz respeito ao consórcio, deve estar registrado no contrato de adesão. Portanto, a transferência de cota também precisa estar prevista no contrato, com todas as suas especificações, como valor da taxa de transferência.

Geralmente, a transferência de consórcio é possível tanto para cotas que foram contempladas como para cotas que não foram contempladas.

Se o consorciado ainda não foi contemplado, a administradora verificará as condições financeiras do novo titular.

Caso ele já tenha sido contemplado, a administradora irá avaliar as condições financeiras do novo titular, mas também pedirá garantias.

A venda da cota

A transferência de consórcio para outra pessoa implica na venda da cota. Essa venda pode ser feita diretamente pelo próprio consorciado ou pela própria administradora. Nesse último caso, a venda precisa de autorização e é importante saber se a administradora realmente oferece esse serviço (intermediação de venda de cotas) aos consorciados.

Caso você deseje realizar a venda diretamente, tenha cuidado quando for fornecer certas informações a terceiros, como número de cota, número de seu grupo, número de seu CPF.

Para não correr riscos desnecessários, só forneça informações gerais (regulamentos, saldo devedor) e deixe as informações mais restritas para fornecer somente na sede ou filial da administradora.

É a administradora quem decide se aprova ou não o novo titular, baseando-se em suas condições financeiras e, se for o caso, nas garantias que ele pode oferecer. Se ela não aprovar, o consorciado terá que procurar outra pessoa para vender.

Para evitar conflitos com terceiros, não aceite pagamento antes de saber se a administradora aprova ou não a transferência de consórcio para essa pessoa.

Se a administradora consentir na transferência, outra dica de segurança importante é você realizar um contrato pessoal com o novo titular, fazendo nele o registro de todas as condições e todas as informações importantes (valor de venda, forma de pagamento, data).

O preço de venda da cota

É importante fazer uma boa negociação durante a venda da cota. Para você chegar ao preço de venda de sua cota, é preciso considerar o percentual do preço do produto/serviço que você pagou, mas também é preciso considerar o preço atual desse produto/serviço.

Se sua carta sofreu reajustes devido a mudanças no preço do produto/serviço, o valor de mercado da cota talvez seja maior que a quantia que você já pagou por ela.

São pontos a considerar para uma negociação mais flexível.

 

Já fez a transferência de consórcio alguma vez? Esta pensando em participar de algum? Considera o consórcio um sistema flexível? Aproveite os espaços e faça seu comentário!

 

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